Resolução CMN n° 5.171 de 29/8/2024
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Resolução CMN n° 5.171 de 29/8/2024

Com a mudança no art. 406 do Código Civil, a partir de 30/08/24, a Taxa Legal (SELIC-IPCA) passa a ser a nova referência de juros. A taxa de 12% ao ano continua sendo aplicada até 29/08/24.

A tabela Juros SELIC-IPCA, incluída no Memorial durante a vacatio legis da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, foi ajustada para aplicar 12% ao ano até 29/08/24 e, a partir de 30/08/24, adotar a Taxa Legal (divulgada pelo Bacen). Assim, qualquer cálculo realizado com essa tabela será automaticamente recalculado conforme a nova forma legal.

A tabela Juros Legais, que aplicava 12% ao ano, também foi atualizada para utilizar a Taxa Legal a partir de 30/08/24.

Dessa forma, as duas tabelas estão agora unificadas, e recomendamos a utilização da tabela Juros Legais* para novos cálculos.

 

Lei na integra

 

 

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