O instituto da Recuperação Judicial, com o advento da nova legislação brasileira, permite ao produtor rural e aos empresários do agronegócio, o acesso amplo aos seus benefícios que, na essência, garantem a suspensão da exigência das dívidas por determinado tempo e a sua renegociação de forma coletiva, com possibilidade de redução significativa, carência para pagamento e alongamento que se enquadre na capacidade individual do empreendedor.