O instituto da Recuperação Judicial, com o advento da nova legislação brasileira, permite ao produtor rural e aos empresários do agronegócio, o acesso amplo aos seus benefícios que, na essência, garantem a suspensão da exigência das dívidas por determinado tempo e a sua renegociação de forma coletiva, com possibilidade de redução significativa, carência para pagamento e alongamento que se enquadre na capacidade individual do empreendedor.
O Crédito Rural é um mecanismo de concessão de crédito com taxas de juros subsidiadas e com condições de pagamentos diferenciadas do Sistema Financeiro Nacional. É um dos principais instrumentos assistencialistas do setor rural brasileiro, que foi consolidado a partir do Sistema Nacional de Crédito Rural. A regulamentação de todas as operações financeiras decorrentes da emissão de cédulas de crédito bancárias/rural são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e publicadas pelo Banco Central do Brasil. O sistema dominante no Brasil é o financiamento de crédito rural com subsídios governamentais de taxas de juros. Onde todos os contratos, independentemente do ano de sua emissão, estão adstritos a essas regras, desde que os recursos sejam originários de políticas públicas de crédito rural.
A gestão de passivos através da orientação do Dr. Marco Antônio Floriano Bittencourt é definida pelo resultado da auditoria financeira, das análises de ativos, do fluxo de caixa, do corte de despesas desnecessárias, da gestão de sucessão e da organização do tempo de início e fim das atividades do AGROMENTORIA.
O AGROMENTORIA analisa as possibilidades de reenquadramento das operações de crédito rural para efetuar a devolução desses recursos nos termos do manual de crédito rural.