Na entrevista falamos de dois assuntos: o Projeto de Lei n.º 354, que trata do reenquadramento das dívidas rurais; e sobre o novo sistema de refinanciamento da Cooperativa Cotrijui.
Objetivo é enquadrar passivos em normas do Banco Central, atualmente descumpridas por instituições financeiras
Os produtores rurais do País pressionam pela redução de dívidas bancárias oriundas da obtenção de crédito rural, débito que ultrapassa R$ 100 bilhões. Uma saída para revisar o passivo dos agricultores é o Projeto de Lei no 354/2014, que tramita no Senado, com o objetivo de reenquadrar os débitos vencidos ou a vencer, facilitando o pagamento dos créditos originários de ações de fomento do setor. A medida é válida para os bancos filiados ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), pois abrange somente os financiamentos de políticas públicas.
O advogado de Porto Alegre Marco Antônio Floriano Bittencourt recebeu nesta quarta-feira (18.03) telefonema de um assessor do ministro da Fazenda do governo Dilma, Joaquim Levy. O emissário estava atrás de informações a respeito da dívida bilionária dos produtores rurais brasileiros, segundo informações do jornalista Políbio Braga.
O advogado de Porto Alegre Marco Antônio Floriano Bittencourt recebeu hoje telefonema de um assessor do ministro da Fazenda Joaquim Levy, atrás de informações a respeito do Projeto de Lei 354/2014, de sua autoria, que está em tramitação no Senado e que trata da dívida bilionária dos produtores rurais brasileiros.
O passivo do crédito rural é de R$ 100 bilhões. Em estudo por nós realizado, verificamos que a maior causa da inadimplência no setor estava vinculada à inobservância das regras de liberação de crédito rural instituídas pelo Banco Central e Sistema Nacional de Crédito Rural. Isto porque o banco, que recebe a verba subsidiada para fomentar o setor, não se limita a tais determinações, usando os recursos como se fossem seus. Vemos a verba para a agricultura usada no pagamento do agente financeiro. Esta prática se consolida quando o banco retém parte do crédito público como remuneração da operação.
Há quem comente que o passivo do crédito rural superou em muito os R$ 100 bilhões, afora aquelas situações onde as dívidas foram cedidas de forma duvidosa para a União Federal num provável e legal encontro de contas com os bancos, em especial o Banco do Brasil. Comentase, ainda, algo em torno de quarenta bilhões de reais cedidos à União.