O passivo do crédito rural é de R$ 100 bilhões. Em estudo por nós realizado, verificamos que a maior causa da inadimplência no setor estava vinculada à inobservância das regras de liberação de crédito rural instituídas pelo Banco Central e Sistema Nacional de Crédito Rural. Isto porque o banco, que recebe a verba subsidiada para fomentar o setor, não se limita a tais determinações, usando os recursos como se fossem seus. Vemos a verba para a agricultura usada no pagamento do agente financeiro. Esta prática se consolida quando o banco retém parte do crédito público como remuneração da operação.
O agente usao para saldar débito oriundo da operação anterior e adquirir seus pacotes de serviços. Em cinco anos, o valor principal devido e corrigido pela regra correta aplicável representa um terço do saldo devedor exigido pelo banco, tornando a dívida impagável. O regramento para a liberação das verbas originárias de políticas agrícolas existe e é aplicável, porém, quando atenda às determinações das normativas do BC e SNCR.
As instituições financeiras devem estar abertas a processos administrativos, como ocorre, por exemplo, com o Tribunal de Contas e a Receita Federal, dando ao produtor ampla defesa administrativa. Assim, os procedimentos elucidam ou até expurgam do débito irregularidades existentes, oportunizando ao produtor o pagamento do valor real devido ou, pelo menos, questioná- lo. E, na hipótese de demanda judicial, o histórico e análise da contratação já estaria constituído, facilitando o entendimento do julgador. A política de crédito rural vigente impossibilita a continuidade da atividade econômica, ferindo a liberdade econômica, a Constituição Federal e a continuidade da atividade produtiva.