O processo é referente a pedidos de indenização por danos morais e materiais, movidos pelos fazendeiros, em razão de terem adquirido a Fazenda Sabiá, localizada em Nova Ubiratã (479 Km de Cuiabá), no ano de 2002.
O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, determinou o bloqueio de R$ 58,7 milhões do Banco do Brasil em favor dos produtores rurais Alcimar Goldoni e Olides Carbonera Goldoni. O processo é referente a pedidos de indenização por danos morais e materiais, movidos pelos fazendeiros, em razão de terem adquirido a Fazenda Sabiá, localizada em Nova Ubiratã (479 Km de Cuiabá), no ano de 2002.
Segundo informações dos autos, os produtores não foram informados pela instituição financeira de que a propriedade da fazenda, de 1,6 mil hectares, era mantida na Justiça por uma terceira pessoa, que movia um processo contra o Banco do Brasil. Ela acabou vencendo uma disputa judicial, obrigando Alcimar Goldoni e Olides Carbonera Goldoni a deixarem a Fazenda Sabiá no ano de 2011.
A decisão que determinou o bloqueio de R$ 58,7 milhões é do último dia 19 de maio, e ocorre em sede de cumprimento de sentença.
A decisão que determinou o bloqueio de R$ 58,7 milhões é do último dia 19 de maio, e ocorre em sede de cumprimento de sentença. O juiz Ramon Fagundes Botelho atendeu ao pedido dos agrícolas, que reclamou nos autos que o Bando do Brasil não realizou o pagamento do débito – já determinado numa decisão anterior do processo.
“A falta de cumprimento voluntário da obrigação indica a necessidade de aplicação de medidas com vistas a obter a satisfação da execução. Desse modo, defere-se o pedido formulado pela parte exequente, determinando-se o bloqueio judicial de numerário existente na conta do executado até o valor de R$ 58.762.212,81, via Sisbajud, relativo ao valor incontroverso”, determinou o juiz .
O processo original revela que os produtores rurais adquiriram uma área de 1,6 mil hectares em estado “cru” – com pastagens degradadas, além da terra precisar de tratamento de forma a prepará-la para o plantio. A propriedade foi adquirida por outros fazendeiros, que por sua vez arremataram o bem do Banco do Brasil no passado. A instituição financeira, entretanto, não avisou o primeiro, nem o segundo comprador, de que a fazenda era disputada na justiça.
Na primeira instância, uma decisão de 2017 validou que Alcimar Goldoni e Olides Carbonera Goldoni foram “expulsos” de suas terras em razão da disputa judicial que envolvia a Fazenda Sabiá – da qual não foram assessores do Banco do Brasil, que não só sabiam como autorizados o negócio, segundo os autos.
“A família Goldoni, por sua vez, após permaneceram por anos na área com animus domini foram expulsos do lar que construíram com anos de trabalho com a certeza de longevidade econômica”, diz a decisão de primeira instância.
Os valores envolvendo a negociação da Fazenda Sabiá no ano de 2002 não foram revelados.
Com informações da FolhaMAX