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Medida Provisória atualiza normas relacionadas à Cédula de Produto Rural e ao Fundo Garantidor Solidário
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Medida Provisória atualiza normas relacionadas à Cédula de Produto Rural e ao Fundo Garantidor Solidário

Com a edição da MP, o Governo Federal reitera seu compromisso com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos

O Presidente da República editou Medida Provisória que atualiza as normas relacionadas à Cédula de Produto Rural (CPR) e ao Fundo Garantidor Solidário (FGS), para permitir maior agilidade e simplicidade na sua contratação, assinatura, constituição e registro, tendo em conta o aumento de emissão de CPRs e ampliação da atuação do FGS. Essa medida irá beneficiar diretamente o agronegócio e os produtores rurais, ampliando ainda mais o crédito disponível ao setor rural.

A medida promove alteração da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, a qual instituiu a CPR, e da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, que trata do Fundo Garantidor Solidário, aperfeiçoando os sistemas de garantias de crédito dos produtores rurais. 

Entre as mudanças propostas, a nova medida facilita a constituição dos FGS, simplifica a classificação de cotas que compõem seu patrimônio e elimina os percentuais mínimos para a constituição dos diferentes tipos de cotas, além disso, fornece segurança jurídica para a emissão digital de CPRs. Trata-se de uma medida de simplificação e desburocratização, a qual não implica em impacto fiscal ou aumento de gastos públicos.

Com a edição da MP, o Governo Federal reitera seu compromisso com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos. A Medida entre em vigor imediatamente. Para ser convertida em Lei, terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.

 

 

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