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O Conceito do Agronegócio
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O Conceito do Agronegócio

A palavra AGRONEGÓCIO é uma forma genérica, que define um conjunto de fatores e regulamentações administrativas, jurídicas e comerciais, e que apresenta como objetivo principal a garantia de atender a demanda alimentar da população mundial.

Para muitas pessoas, a palavra AGRONEGÓCIO tem conexão apenas com a comercialização de produtos agrícolas, o comércio exterior com seus bilhões de dólares anuais transacionados por empresas de máquinas e de equipamentos agrícolas, os insumos e o lucro de grandes áreas rurais, especialmente no Brasil, país vocacionado para o agro.

O AGRONEGÓCIO foi e sempre será determinante para o que hoje conhecemos como Nações, Cidades, Cidades-Estado e Estado Nacional Moderno, uma vez que é o fator social que possibilitou à humanidade a sua saída do modelo de subsistência nômade para a formação de uma sociedade, que começou pela sua estruturação em vilarejos, que posteriormente tornaram-se cidades e nações movidas por objetivos em comum: a troca de produtos agrícolas, bem como a domesticação de animais.

O conceito de agronegócio, em sua concepção inicial, deu origem à noção de território, fez estruturarem-se as nações e gerou o processo civilizatório humano. Sendo assim, o agronegócio foi o elemento fundamental no surgimento das nações, que tiveram como ponto de partida as suas unidades étnicas e linguísticas. A partir desses aspectos em comum, o advento da agricultura e da pecuária, nas suas formas e conteúdos iniciais, estabeleceram as condições para o surgimento da ideia de território. A noção de nação, com fundamentos jurídicos naturalistas, baseando-se em condição humana anterior ao surgimento de ordenamento jurídico posto , faz surgir o Estado Nacional.

Com base nos fatos citados, temos o AGRONEGÓCIO como o principal formador da sociedade atual e, consequentemente, como o principal criador da economia mundial, pois antes do surgimento do sistema de moedas, era ele que impulsionava o comércio, que ocorria pela troca de produtos agrícolas: o escambo.

No momento atual, durante a pandemia, eis que exsurge o AGRONEGÓCIO como o grande pivô das economias mundiais, onde, notadamente, é debatido em praticamente todos os setores econômicos, assim como em todas as classes sociais, pois "comer" é a primazia da subsistência humana.

Esse enfoque midiático, recebido no decurso da pandemia, não traz nenhuma novidade, aliás, a importância do AGRONEGÓCIO tem a sua marca temporal nas primeiras formações sociais há milhares de anos, contudo as grandes populações concentradas nas metrópoles do planeta retificaram sua visão sobre o papel desempenhado pelo AGRONEGÓCIO, que passou a ser classificado como a melhor atividade econômica do mundo, porque o agro sempre foi e sempre será o pivô da subsistência humana.

Percebe-se que até o advento da pandemia, o mundo estava direcionado para as atividades secundárias, não menos importantes, porém não determinantes para a subsistência. Muitas pessoas estavam voltadas para o seu mais profundo egoísmo, sem lembrar que, segundo o último relatório da ONU, cerca de 811 milhões de pessoas enfrentam a fome anualmente. Outros relatórios apontam que 20% da população mundial vive com menos de 1 dólar por dia = fome.

 

 

Em uma matéria da ONU, cujo link disponibilizo na sequência do texto para aprofundamento do leitor, reafirma que se faz necessário , nesse momento crítico, que haja um comprometimento no avanço da segurança alimentar da população mundial, conforme cita o artigo: "Este ano oferece uma oportunidade única para o avanço da segurança alimentar e nutricional por meio da transformação dos sistemas alimentares com a próxima Cúpula das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares, a Cúpula sobre Nutrição para o Crescimento e a COP26, sobre mudança climática". "O resultado desses eventos", acrescentam os cinco, "dará forma à [...] segunda metade da Década de Ação sobre Nutrição das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares, a Cúpula sobre Nutrição para o Crescimento e a COP26, sobre mudança climática". "O resultado desses eventos", acrescentam os cinco, "dará forma à [...] segunda metade da Década de Ação sobre Nutrição das Nações Unidas" (https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/relatorio-da-onu-ano-pandemico-marcado-por-aumento-da-fome-no-mundo)

Diante desse novo cenário mundial, sabemos que são três os fatores que impulsionam o AGRONEGÓCIO, o primeiro é a figura do produtor rural; o segundo é a política social e o terceiro é o Crédito Rural.

Agora, imaginemos que neste instante, por alguma razão, sejamos todos produtores rurais. Além de imaginarmos que possuímos uma área de terras para agricultar ou para a criação de animais, precisaremos de mão de obra e equipamentos. Considerando as premissas iniciais, passemos ao custo de produção, sementes, adubo, combustível, químicos, armazenagem, etc. Todos esses itens dependem exclusivamente de capital, muitos deles dependem da promessa de sucesso da produção para o seu devido desenvolvimento.

Vamos considerar, também, que após alcançarmos toda essa logística, que nos permite a produção alimentar, estamos reféns das condições climáticas, que invariavelmente, de períodos em períodos atingem a produção agrícola. Pois bem, quando isso ocorre, - a quebra de safra -, o produtor rural passa a ser o responsável pelo dano causado e, consequentemente, passa a responder pelo fracasso de todo o esforço gerado para alimentar àqueles que direta ou indiretamente participaram do conjunto de fatores necessários para a formação de um produto agrícola.

Seguindo na mesma linha de entressonhar, imaginemos que, com todos esses fatores externos nos resta repetir ano a ano, safra a safra o mesmo negócio sucessivamente, onde seríamos os responsáveis diretos pelo fracasso que não causamos, porém seremos responsabilizados e demandados pelo sistema financeiro, pelas tradings, pelas multinacionais, etc. Então, mesmo que, em havendo sucesso na colheita, a economia global colocaria preço no fruto do trabalho colhido, pouco importando se esse preço cobriria ou não o custo de produção - commodities -.

De fato, podemos definir o produtor rural, no mercado financeiro, como um investidor de risco, pois investir e captar milhões de reais para produzir, sob o ponto de vista do risco de imprevisão de entrega da safra, beira o limite da razoabilidade de muitas pessoas. Se definirmos o produtor rural como um empresário, diríamos que, em conformidade com o ponto de vista do investimento é ousado, vivendo sempre à borda do insucesso e do sucesso, talvez uma equivalência ao vício do jogador de azar compulsivo. Seria o produtor rural compulsivo? "Mais um ano passou e deu certo" – "Vou plantar novamente" – Seria um apostador do sucesso climático? Um desafiador das regras matemáticas de estatísticas?

Não! A melhor definição para produtor rural é: aquele que assume riscos para si em benefício de outrem. É aquele destemido, corajoso, sem medo dos julgamentos dos homens das grandes cidades. É aquele que tem por missão garantir coisas que passam despercebidas, como nossos bancos de couro, nossas cadeiras de madeira, nossas roupas de algodão, nossos móveis de MDF, etc. É aquele que poucos possuem coragem de ser. Esse é o produtor rural.

Sabemos também, que a referência a bens comestíveis é desnecessária, pois o agro está no nosso dia a dia, em tudo, para todos e em todos os lugares. Ninguém trabalha com fome. O corpo humano não se desenvolve sem estar alimentado adequadamente, temos vários estudos apresentados pela ONU que comprovam tais assertivas.

Diante desses argumentos, que são notadamente incontestáveis, nasce a Política Social, que ocorre em todos os países do mundo, conforme o item referido acima. A política social para o agronegócio tem por objetivo impedir que a população de um país passe por desabastecimento alimentar. No meu Livro Crédito Rural – Uma Empresa a Céu Aberto faz referência ao desabastecimento ocorrido no Brasil em decorrência da fragilidade da política social daquela época, década de 1930.

Essa política social supra referida, vai ser determinante para o desenvolvimento logístico, para o controle da liberação de recursos financeiros de fundos constitucionais, para a armazenagem, dentre outros fatores que permeiam o agronegócio. Refiro-me aqui, ainda, ao direito regulatório (Sistema Financeiro e Agências Reguladoras), ao direito ambiental e agrário, etc.

No que é pertinente ao direito regulatório, na parte de recursos financeiros, este emana da análise do poder executivo, ministério da fazenda e da agricultura, que é determinado através do Conselho Monetário Nacional, que emitem decisões que são publicadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Essas decisões minimizam os impactos externos vinculados à agricultura, contudo ainda incipientes no Brasil, tais como o seguro agrícola e a própria política de crédito rural, que no Brasil adota o sistema de subsídio de taxas de juros, enquanto em outros países é adotado o subsídio de capital.

A Política Social é de tamanha relevância, que no passado, quando ignorada, causou grande desabastecimento alimentar no Brasil, razão pela qual, posteriormente, foi criado o Banco Central do Brasil e o Sistema Nacional de Crédito Rural.

O Brasil, como notoriamente sabemos, é vocacionado para o agronegócio, contudo, muitos países, como a China, por exemplo, dependem que a política social de garantia alimentar esteja alicerçada nas relações intercontinentais de comércio exterior. - troca de mercados -

 

 

Como dito no introito, as pessoas formaram comunidades para deixar a vida nômade, passaram a construir as cidades e utilizaram, inicialmente, o sistema de escambo. Agora, os países trocam seus bens de consumo por "comida", numa escala maior. Obviamente, tudo é repetido em um ciclo infinito, enquanto existir o nosso planeta, como sempre foi. Então, podemos dizer que a política social de cada país busca proteger a sua população da escassez alimentar, seja através de capital, subsídios ou de acordos comerciais.

Notadamente, a profundidade do entendimento, até o momento discorrido, é o que determina a economia global, tendo como peça preponderante a figura do Produtor Rural. Sim, o mesmo produtor, que muitas vezes é condenado pelo julgamento popular como mal pagador, quiçá esquecido no dia a dia das grandes cidades. Porém, a pandemia nos fez parar, analisar e perceber que essa figura é essencial ao nosso dia a dia. Ora, sempre foi.

Para melhor compreensão do terceiro item, o CRÉDITO RURAL, poderíamos dizer que o produtor rural é o condutor da máquina, a política social é a estrutura da máquina e o crédito rural é o combustível. O CRÉDITO RURAL é o conjunto de decisões diárias tomadas pelo poder executivo, que apoiam o desenvolvimento do AGRONEGÓCIO em determinada região do território nacional, com a aplicação compulsória de normas que visam o cumprimento da política social de garantia alimentar de um país.

Então, temos que a inexistência do crédito rural implicaria na incapacidade produtiva? Não. A inexistência do crédito rural seria suprida pela "troca", mais conhecida na atualidade como barter. O produtor rural recebe os meios necessários e devolve o produto agrícola como forma de pagamento. Na verdade, pouco importa em que grau vem a condução do crédito rural ao produtor rural, se por instrumentos bancários, se por contratos de barter, se por travamento de preços ou recursos próprios, o importante é que a determinação de sua existência garanta a produção agrícola.

Muitos irão dizer que essas políticas sociais, que possuem natureza jurídica de normas cogentes, não são totalmente visíveis, contudo constantemente são perceptíveis em pandemias ou guerras, por exemplo, emergindo continuamente no interesse da humanidade, seja pelo produtor rural, pelos especuladores de mercado financeiro ou pelos próprios consumidores.

No Brasil, o controle do crédito rural e das políticas sociais está sob a fiscalização do Poder Judiciário, que, de certa forma, ainda considera o produtor rural abaixo dos interesses das grandes corporações mundiais. Não fosse isso, haveria proteção e mais atenção desse Poder ao produtor rural, contudo, via de regra, são demandas que envolvem grandes importâncias financeiras, afinal de contas, qualquer quebra de safra ou mitigação de risco envolvem quantias elevadas por menor que seja a área agricultada.

No meu novo livro, Crédito Rural – Uma Visão da Garantia Alimentar, esses pontos serão abordados com uma proposta embasada na definição principiológica que rege a matéria de Crédito Rural, porque o Crédito Rural não se restringe à matéria de direito bancário ou contratual e sim, de ordem pública e econômica, de direito regulatório, de interesse social e existencial de todos nós.

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