A Cessão de Direitos Creditórios é um instituto do direito civil brasileiro insculpido pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, ou seja, é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.