A CPR viabiliza a produção e comercialização da sua produção por meio da antecipação de crédito rural
A CPR - Cédula de Produto Rural é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.
Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Atualmente este é o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
Trata-se de um título cambial negociável em mercado de balcão organizado e pode ser emitido em duas modalidades:
- CPR Física: Sua liquidação acontece através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula.
- CPR Financeira: A modalidade da CPR Financeira foi criada pela Lei Nº 10.200 de 2001 e, diferentemente da CPR física, seu pagamento se dá através da liquidação financeira, no vencimento, do valor descriminado na cédula.