Para o Plenário, a norma que presume a legalidade da origem contribui para a expansão do garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas.