Essas áreas deverão ser comprovadas por meio do Cadastro Ambiental Rural; a Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 5966/23 permite que o proprietário rural explore áreas consolidadas do imóvel onde a vegetação nativa se recuperou espontaneamente ao longo do tempo. As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas pela atividade humana (agropecuária, manejo de florestas, edificações, etc.) A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


